Consórcio é a reunião de um grupo de pessoas com o objetivo único de auto-financiamento para a compra de um bem, através de contribuições mensais (em%).
Sistema de compra planejada que, desde sua criação, tem se mostrado vantajoso financeiramente, comparativamente com as linhas de crédito oferecidas aos consumidores.
O consorciado a partir da sua contemplação poderá adquirir o bem aproveitando de todos os descontos de um pagamento á vista.
O consórcio tem um prazo maior de pagamento, que permite a redução das prestações mensais.
O sistema de consórcio tem total ausência de juros. O consorciado paga apenas o valor do bem, as taxas de administração e o fundo de reserva.
O consorciado pode programar a retirada do seu veículo através de lance. O consorciado poderá transferir a sua cota para outra pessoa, bastando para isso obter a autorização da administradora.
Antes de se inscrever em algum grupo de consórcio, o cliente deve informar-se sobre a administradora que pretende contratar, seja através dos órgãos de defesa do consumidor, Banco Central do Brasil (0800-992345), para saber se a Administradora está autorizada a operar no mercado.
São reuniões, realizadas em dia, hora e local previamente designados pela administradora, abertas à todos os consorciados. As assembléias podem ser: - Ordinárias: são realizadas mensalmente e destinam-se à contemplação, atendimento e outras informações aos consorciados. - Extraordinárias: São assembléias que ocorrem quando à administradora convoca os consorciados para deliberar de assuntos de interesse do grupo de consorciados.
O prazo para a formação de um grupo é de 90 dias, caso isso não ocorra os valores arrecadados deverão ser devolvidos com a devida aplicação financeira aos consorciados.
Todo grupo de consórcio tem um prazo de duração (ex. 50, 60 ou 100 meses). Transcorrido este prazo, a administradora, no período de 60 dias após, deverá encerrar o grupo, devolvendo os saldos remanescentes aos consorciados ativos, desistentes e excluídos.
No valor do crédito deverá ser acrescentado o percentual de taxa de administração e de fundo de reserva se for o caso, o resultado será dividido pelo número de meses contratado, este resultado corresponderá o valor da parcela mensal do consorciado, podendo ainda ser acrescido o seguro de vida nesta parcela o qual é facultativo.
É uma taxa facultativa cobrada do consorciado no ingresso ao grupo de consórcio, limitada até 4%.
É arrecadação financeira do grupo que se destina à aquisição dos bens, bem como o resultado da aplicação financeira deste recurso fazem parte do fundo comum do grupo.
É um percentual cobrado sobre o valor do bem, que é utilizada para a cobertura de eventual insuficiência de caixa e para diminuir os efeitos de inadimplência no grupo. Fazem parte também do Fundo de Reserva, os rendimentos das aplicações financeiras dos recursos do próprio fundo. Os valores do Fundo de Reserva não utilizados serão devolvidos aos consorciados, por ocasião do encerramento do grupo, devidamente corrigidos.
Contemplação por Sorteio
Nos grupos locais, as assembléias são realizadas através de um bingo até a 5ª assembleia, após os sorteios poderão ser realizados através da Lotérica Federal. A forma de aproveitamento dos resultados da Loteria Federal, assim como, a definição do contemplado constam em anexo ao contrato.
Contemplação por Lance
A contemplação por oferta de lance se dá quando um consorciado oferece um valor percentual da sua cota para tentar antecipar o recebimento da carta de crédito. O lance pode ser dado logo no primeiro mês de consórcio. O valor mínimo do lance varia de acordo com a administradora e com os termos do contrato do grupo consorciado, mas não pode ser superior ao valor total das parcelas vincendas. A contemplação por lance, em geral, é feita em assembléia e depois dos sorteios, e o valor dos lances é abatido do valor mensal das parcelas restantes.
Lance Livre
O Lance Livre é um valor livre oferecido pelos clientes depois dos sorteios. Quem oferecer o maior valor percentual de sua cota leva a carta de crédito. Os lances livres são feitos em envelopes fechados, e os valores só são conhecidos na hora da assembléia, não podendo ser rebatidos. Se houver um empate nos lances, haverá um sorteio entre os consorciados empatados.
Lance Fixo
O lance fixo é um valor percentual da cota, pré-definido pelo grupo, geralmente de 30% a ser oferecido para participação num sorteio em que só participam os clientes que dão o lance fixo, aumentando as chances de ser contemplado.
Opção de lance de 30% da própria carta
É admitida a contemplação em grupos de consórcio por meio de lance embutido, assim considerada a oferta de recursos, para fins de contemplação, mediante utilização de parte do valor do crédito de acordo com as regras do grupo previsto para distribuição na respectiva assembléia, devendo ser deduzido do crédito, disponibilizando-se ao CONSORCIADO o valor da diferença daí resultante, esse lance quitará na ordem inversa do plano.
Lance Diluído
O lance ofertado e vencedor desde que pago com recursos próprio do consorciado poderá a critério do mesmo quitar parte das parcelas vincendas de seu plano, ficando as parcelas com valor reduzido, ou seja, mantem-se o prazo e diminui o valor da parcela.
Somente os consorciados em dia com os pagamentos de suas prestações, ou seja, os consorciados que efetuarem o pagamentos até a data do vencimento e os consorciados excluídos com o direito do crédito parcial, deduzidas as multas contratuais.
Somente os consorciados com os pagamentos de suas parcelas efetuadas até a data do vencimento da respectiva assembléia.
O consorciado poderá a qualquer momento antecipar sua contemplação ofertando um lance, se vencedor quitará as parcelas na ordem inversa, as quais não sofrerão mais reajustes até o término do plano.
Em caso de empate a Servopa Administradora de Consórcio Ltda. deverá orderar as contemplações entre as cotas empatadas através de sorteio. No caso de empate, a Servopa Administradora apurará o vencedor através de sorteio entre as cotas empatadas (sistema de bingo).
Pessoa Física Documentação para funcionário com vínculo empregatício: * RG e CPF; * Comprovante de residência atual (luz ou telefone fixo); * Comprovante de renda (3 últimos contra-cheques); * Carteira Profissional (CTPS); Documentação do empregador(sócio da empresa): * RG e CPF; * Comprovante de residência atual (luz ou telefone fixo); * Declaração IRPF; * Cartão CNPJ; * Contrato Social; * Última alteração contratual (ou declaração do contador de não alteração contratual). Profissional liberal: * RG e CPF; * Comprovante de residência atual (luz ou telefone fixo); * Declaração IRPF + carteira funcional (ex.: médico, advogado, dentista); Autônomos: * RG e CPF; * Comprovante de residência atual (luz ou telefone fixo); * Declaração IRPF para análise ou avalista/fiador. Pessoa Jurídica Documentação: * Cartão CNPJ; * Contrato Social; * Última alteração contratual (ou declaração do contador de não alteração contratual); * Último balanço e IRPJ; Documentação do(s) sócio(s): * RG e CPF; * Comprovante de residência atual (luz ou telefone fixo); * Declaração IRPF; Em caso de fiador, caso se declare casado, presença do cônjuge. cônjuge: *CPF *RG *Certidão de Casamento
A Servopa Administradora de Consórcios coloca à disposição do consorciado contemplado, o crédito a que tem direito, vigente na data da realização da Assembléia de Contemplação. O consorciado contemplado por sorteio ou lance terá a autorização de faturamento à sua disposição no 3º dia útil seguinte a data da assembléia, desde que o consorciado apresente as garantias exigidas. Para aprovação do seu cadastro
Se o consorciado escolher um bem de maior valor que o seu crédito, bastará pagar a diferença diretamente no fornecedor que lhe vendeu. Poderá ainda, adquirir bem de menor valor, sujeito a alienação, e a diferença do crédito a que tem direito poderá ser utilizada para quitar parcelas na ordem inversa ou utilizar até 10% do valor do crédito para cobertura das despesas com a documentação e se for o caso com o seguro do bem.
O consorciado contemplado terá a sua disposição para aquisição do bem ou conjunto de bens o valor do crédito vigente na data da assembléia de contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos provenientes da aplicação financeira.
Quando o veículo for retirado de fabricação, a administradora de consórcios deverá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária para, em conjunto com os consorciados não contemplados para decidirem pela escolha de outro veículo similar, para manter o referencial de preço.
Neste caso, a empresa (fornecedora) precisará emitir Nota Fiscal a favor do consorciado (comprador) constando no corpo desta, o gravame de alienação fiduciária.(Obs: Verificar CND)
Os pagamentos deverão ser efetuados até a data do vencimento através do boleto bancário enviado pela Servopa Administradora de Consórcio Ltda em qualquer agência bancária em todo o território nacional. Caso o consorciado não tenha recebido ou extraviado seu boleto poderá retirar a 2ª via do boleto acessando o nosso site. Oferecemos ainda o débito automático em conta corrente nos seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica, Bradesco, Unibanco, Itau e HSBC
No grupo de consórcio vinculado ao preço do bem, as contribuições serão atualizadas de acordo com o bem de referência no contrato, vigente na data da assembléia ordinária, subseqüente a data da efetivação do pagamento. As diferenças de contribuições ( a menor ou a maior) nos grupos de consórcio vinculados ao preço do bem, serão cobradas ou compensadas na contribuição imediatamente seguinte.
Sim. O consorciado pode pagar mais de uma contribuição mensal, na ordem inversa, da última para a primeira, as parcelas antecipadas para os consorciados não contemplados valem para ofertar como lance. Nos grupos de tratores, máquinas e implementos agrícolas o consorciado poderá antecipar parcelas na ordem direta, ficando porém, sujeito a reajustes.
Para os consorciados não contemplados, não há a cobrança de multa e/ou juros, porém, fica impossibilitado de ser contemplado por sorteio ou lance. Os consorciados contemplados estão sujeitos à cobrança de juros de 1% ao mês e multa de 2%, calculados sobre o valor atualizado do bem (crédito).
O consorciado não contemplado que deixar de pagar 2 parcelas mensais poderá ser excluído do grupo. Já o consorciado contemplado terá multas e juros referênte ao seu atraso, caso tenha 2 parcelas em aberto à administradora poderá efetuar a cobrança Judicial.
O consorciado a qualquer momento poderá desistir de sua participação no grupo de consórcio. A devolução será efetivada após satisfeitas as contemplações de todos os consorciados ADIMPLENTES, obedecendo o princípio da isonomia e da prevalência e do interesse coletivo sobre o individual. A administradora procederá a contemplação por sorteio mensalmente, todos os consorciados inadimplentes, desistentes e excluídos tantos quantos permitir o saldo financeiro do grupo. O valor a ser devolvido será obtido mediante a aplicação do percentual adquirido deduzida a taxa de administração, e multa pecuniária por quebra de contrato na razão de 5% sobre o valor atualizado do bem ou serviço.
Sim. Para manter o grupo, a administradora pode substituir o consorciado desistente. O que for admitido no Grupo, em substituição ao excluído ou desistente deverá pagar o valor total do bem, acrescido das taxas, no prazo restante para o término do grupo (diluído).
Sim, O objeto da Alienação Fiduciária poderá ser substituído mediante prévia e expressa anuência da SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. com o pagamento da taxa conforme cláusula do contrato. O novo bem, ou conjunto de bens, oferecido como garantia, mediante avaliação em revenda conveniada à ADMINISTRADORA, deverá ser superior, em no mínimo, 40 % do saldo devedor, e ter até 3 (três) anos de uso para motocicletas, 5 (cinco) anos de uso para automóveis e tratores ou 10 (dez) anos de uso para caminhões, incluindo-se o ano de fabricação.
O BEM será liberado mediante a quitação do saldo devedor ou a substituição por outro bem, com aprovação da administradora. A liberação será efetivada mediante solicitação do consorciado, junto ao megadata.
Após aprovação do cadastro do consorciado e a emissão da autorização de faturamento o consorciado deverá envia-la ao revendedor, o qual emitirá nota fiscal com a resalva de alienação fiduciária á "Servopa Administradora de Consórcio Ltda".
O consorciado poderá fazer a substituição de garantia comprando com os recursos pago pela seguradora de outro bem similar ao veículo sinistrado.
É o seguro de vida em grupo, definido na assembléia de constituição. O consorciado estará coberto em caso de morte natural, acidental, invalidez total ou parcial por acidente. No caso de bens móveis, quitase o saldo devedor e devolve as parcelas pagas para os herdeiros, sendo bem imóvel haverá a quitação do saldo devedor do consorciado.
O seguro é calculado sobre o valor do bem, mais taxa de administração, mais fundo de reserva. O percentual do seguro prestamista (do plano) por exemplo, é de 0,785%
Não. O beneficiário do seguro deverá ser indicado pelo consorciado, já o direito pela cota será dos herdeiros legais do consorciado.
O beneficiário será a pessoa indicada na apólice, caso não tenha sido informado será de direito os beneficiários legais.